SEJA ÁRBITRO - CURSO A DISTANCIA, APROVEITE ESTA OPORTUNIDADE - TRABALHE COM ARBITRAGEM em Varginha

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7 Nov 2005

OPORTUNIDADE - ENTRE NESSA NOVA PROFISSÃO - SEJA - ( ÁRBITRO ) - o árbitro é juiz de fato e de direito - Art. 18 da lei 9.307/96 - lei da arbitragem.
Olá, Sou o prof. Dr. Sebastião, Advogado e professor, DIRETOR DA UNIVAR EDUCAÇÃO, estou ofertando a distancia o curso de arbitragem para todo o Brasil, com a finalidade de preparar profissionais para ingressar no ramo da arbitragem como ÁRBITRO , assim, elaborei com muitas pesquisas e com profundo conhecimento o curso de MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, que foi cedido a UNIVAR EDUCAÇÃO E CIENCIA, para oferta, ministração e certificação dos interessados em ser árbitro.
Minha preocupação inicial foi a de observar cuidadosamente os parâmetros legais da atividade do ( ÁRBITRO ), ou JUIZ ARBITRAL, ditados pela lei 9.307/96, chamada lei da arbitragem, porque temos visto constantemente, árbitros, que se intitulam e apresentam-se como “JUIZES”, tentando se fazerem confundir e enganar o povo, como se fossem um de nosso doutos e ilustres juízes togados ( juízes de Direito ) membros do PODER JUDICIÁRIO, e que por essa farsa, são presos acertadamente pela POLICIA FEDERAL, ou submetidos a processos pelo MINISTÉRIO PUBLICO, exatamente, por não se conduzirem de maneira ética nas suas funções, extrapolando os limites impostos pela lei na sua conduta diária, ferindo a ética e o decoro do operador de um dos ramos do direito, especialmente os direitos patrimoniais disponíveis que é, especificamente o foco principal e objetivo da lei da arbitragem.
TENHO COMO OBJETIVO MAIOR DO MEU CURSO.
Assim, nosso curso, de MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, tem o objetivo principal de preparar o cidadão que deseja praticar, trabalhar com a arbitragem, como árbitro, para atuar e exercer satisfatoriamente a atividade de ÁRBITRO ou JUIZ ARBITRAL, nas camaras arbitrais, ou até mesmo, possibilitar a esse cidadão, abrir ou constituir seu próprio organismo arbitral e assim, trabalhar profissionalmente com a ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO,de forma obediente a Lei, sem ferir os bons costumes ou tentar usurpar as funções pública do JUIZ DE DIREITO,e sem levar o povo a engano, o que é crime, devemos sobretudo, respeitar as instituições, a quem devemos total obediência e respeito.
Ser árbitro ou juiz arbitral, NÃO É CRIME, desde que trabalhemos estritamente dentro dos parâmetros da LEI 9.307/96, a LEI, nos apóia e nos dá segurança para exercermos essa magnífica atividade.
Tenho muita satisfação, por ver a cada dia que os alunos que adquirem nosso curso e iniciam nessa nova atividade, estão se sobressaindo maravilhosamente bem, trabalhando com honestidade e o melhor, ganhando dignamente seus honorários previsto em lei, sem causar nenhum engano a população ou transtornos em termos éticos, morais e sociais, sem sofrerem processos judiciais ou inquéritos policiais e isso demonstra o êxito em nosso trabalho, mostrando que estamos na direção certa e que " estamos conseguindo, orientar e formar homens e mulheres de bem" para trabalhar com a MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Agradeço a DEUS, por isso.
Para fazer esse curso de mediação e arbitragem que concebi dentro dos parâmetros legais, já no momento da inscrição, o candidato tem de apresentar declaração de antecedentes criminais e certidões das varas do foro de sua cidade, porque entendo que, um cidadão se infrator ou contraventor da Lei, jamais poderá, trabalhar com uma Lei e especialmente RESPEITAR essa Lei ou fazer cumpri-la. Daí, minha exigência pela idoneidade, moral e pessoal do candidato.
O CMA - CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, está formatado em aproximadamente 860 paginas de texto do Word, e é enviado como arquivo eletrônico para o aluno, que o estuda durante 30 dias ou o tempo que desejar e quando se encontrar dominando a matéria, poderá solicitar por e-mail, a prova de verificação de aprendizagem. essa prova, não é para pontuação e ou aprovação, é apenas para termos em arquivo, provas documentais, constando que o aluno, assimilou o grau de conhecimento esperado sobre a Lei 9.307/96.
A QUEM SE DESTINA O CURSO. a todos os cidadãos de bem.
Para inscrever ou adquirir o curso, não é necessário possuir nenhuma formação, pois no art. 13, a lei diz que qualquer pessoa do povo, pode ser árbitro,independente do grau de instrução, a lei prevê, que o árbitro, deve ter a confiança das partes. a leí não diz, nem que precisa ter um curso dessa natureza, entretanto, como fazer algo, sem ter os conhecimentos mínimos e necessários, daquilo que se propõe a fazer. Assim entendo que na arbitragem, todos podem fazer, más só a farão e serão bem sucedidos, aqueles que forem realmente conhecedor da matéria e estiverem bem preparados, por isso, justifica-se a concepção desse CMA – CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.
o custo do curso é de R$ 2.700,00, podendo pagar em duas vezes, de R$ 1.450,00 cada. Lembrando que para montar um tribunal arbitral, é de bom alvitre que solicite um workshop de mediação e arbitragem na sua cidade. Nosso pessoal vai até você ministrar esse curso.
CONVIDO VOCE A FAZER PARTE DESSA HISTORIA, ADQUIRINDO NOSSO CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Sejam bem vindos a JUSTIÇA ARBITRAL, FAÇA PARTE VOCE TAMBEM..
Para mais informações, por favor, visite nosso blog informativo.

www.cmaunivar.blogspot.com ou www.tbjarbitral.blogspot.com

solicite seu curso pelo e-mail: secretaria@univar.zzn.com
Tenha um bom dia.
Prof. Sebastião.
Advogado.

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